O benefício CFEI aplicável a todas as empresas, representa a oportunidade de usufruírem do benefício de 20% dos investimentos novos realizados entre 01/07/2020 e 30/06/2021, este benefício permite reduzir o imposto (IRC) a pagar ao Estado de forma significativa.
Além deste benefício, apoiamos também as empresas noutros benefícios como o CLE, DLRR, RFAI, RCCS, SIFIDE, e Apoio aos Combustíveis.
O benefício IFR aplicável para os investimentos realizados entre 01-01-2022 a 30-06-2022, com taxa entre 10% a 25% do investimento realizado. (sujeito a aprovação do orçamento de Estado de 2022).
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