PORTUGAL 2020 – Programa COESO

Vimos por este meio informar da abertura de candidatura especifica ao Portugal 2020 em:

·        +CO3SO  

O +CO3SO visa conferir apoios à criação ou expansão de micro, pequenas e médias empresas, assim como a concretização de projetos de empreendedorismo social.

Tipologia de operações:

a) Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que

pretendam voltar ao mercado de trabalho;

b) Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas

Para a criação de postos de trabalho:

a) Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;

b) Criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura:

b.1 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

b.2 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;

b.3 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

i) Beneficiário de prestação de desemprego;

ii) Beneficiário do rendimento social de inserção;

iii) Pessoa com deficiência e incapacidade;

iv) Pessoa que integre família monoparental;

v) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;

vi) Vítima de violência doméstica;

vii) Refugiado;

viii) Ex -recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;

ix) Toxicodependente em processo de recuperação;

x) Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;

xi) Pessoa em situação de sem -abrigo;

xii) Vítima de tráfico de seres humanos.

Apoio:

Incentivo não reembolsável,

• Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas (exclui comparticipação no subsídio de férias e de Natal);

• Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos do ponto anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Faça já o enquadramento do seu projeto.