Exmos. Senhores,
Vimos por este meio informar da abertura da tipologia SIFIDE
O Sistema português de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) é um benefício fiscal atribuído pelo Estado Português que apoia as empresas que tenham custos com atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), por via da obtenção de um benefício fiscal em sede de IRC correspondente a uma percentagem do valor das despesas com I&D realizadas no exercício.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços e os não residentes com estabelecimento estável neste território.
Qual o benefício?
Os promotores podem deduzir ao montante apurado e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com I&D, realizadas no período de tributação que se inicie em 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, numa dupla percentagem:
Taxa base – 32,5% das despesas realizadas no ano de referência;
Taxa incremental – 50% do aumento das despesas em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
No caso dos sujeitos passivos de IRC que sejam PME e que, por não terem completado dois exercícios, não tenham beneficiado da taxa incremental atrás referida, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (47,5%).
O benefício fiscal pode ser utilizado até os 8 exercícios futuros, em caso de insuficiência de coleta.
Quais as despesas elegíveis?
Despesas referentes a atividades de Investigação & Desenvolvimento, designadamente:
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